Página inicial da Fundação Macau
Sobre a FM

A Fundação Macau (FM) foi instituída nos termos da Lei n.º 7/2001 e do Regulamento Administrativo n.º 12/2001, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.ºs 4/2006, 17/2011 e 7/2015, como resultado da fusão, em 2001, da antiga Fundação Macau e da Fundação para a Cooperação e Desenvolvimento de Macau, criadas respectivamente em 1984 e 1998. É uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A actividade da FM é desenvolvida predominantemente em Macau.


A FM tem por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, incluindo actividades que visem a promoção de Macau.


São órgãos da FM o Conselho de Curadores (CC), o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF).


O CC é presidido pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que nomeia de entre os residentes de Macau de reconhecido mérito, idoneidade, competência ou representatividade, os restantes membros deste Conselho. Em 2021 integraram o CC 16 membros.


As principais competências do CC são as seguintes:


  • Assegurar a prossecução dos fins estatutários da FM, definir orientações gerais nomeadamente sobre o funcionamento da FM e a realização de investimentos, e aprovar regulamentos internos;
  • Aprovar o relatório de actividades, o relatório financeiro, o plano de actividades, o orçamento anual e os orçamentos suplementares, todos elaborados pelo CA;
  • Emitir directivas sobre o funcionamento e actividades do CA;
  • Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor superior a MOP500 mil, sob proposta do CA;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo CA ou pelo CF.

O CA foi composto por um Presidente, uma Vice-Presidente e três outros membros em 2021, todos nomeados pelo Presidente do CC de entre residentes da RAEM de reconhecida idoneidade.


As principais competências do CA são as seguintes:


  • Assegurar a gestão diária das áreas administrativa e financeira da FM;
  • Organizar, co-organizar e financiar actividades ou programas compatíveis com os fins da FM;
  • Propor ao CC a concessão de apoio financeiro, de valor superior a MOP500 mil, a programas não previstos no plano de actividades anual da FM;
  • Executar os apoios financeiros, de valor superior a MOP500 mil, relativos aos programas previstos no plano de actividades anual aprovado pelo CC;
  • Apreciar os pedidos de concessão de apoio financeiro de valor inferior a MOP500 mil;
  • Informar regularmente o CC dos trabalhos e actividades realizadas.

O Presidente e os restantes membros do CF são designados pelo Presidente do CC de entre os residentes da RAEM de reconhecida idoneidade e com capacidade para o exercício das funções cometidas ao CF. Em 2021 integraram o CF 4 membros.


Ao CF compete, principalmente, fiscalizar o funcionamento da FM, verificar periodicamente a sua situação financeira e exercer outras atribuições de fiscalização a pedido do CC.


São subunidades de apoio técnico da FM:


  • O Secretariado do CC, que está vocacionado para assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico do CC e é chefiado por um Secretário-Coordenador;
  • O Secretariado do CA, que está vocacionado, principalmente, para assegurar as tarefas inerentes às reuniões do CA, a recepção, expedição, registo, arquivo e guarda de correspondência e os serviços de tradução, apoio jurídico e relações públicas;
  • A Divisão de Administração, que está vocacionada, principalmente, para assegurar a gestão de recursos humanos, a gestão administrativa e a gestão da tecnologia da informação;
  • A Divisão de Finanças, que está vocacionada, principalmente, para assegurar a execução contabilística, a arrecadação de receitas, a realização de pagamentos e a gestão orçamental e patrimonial;
  • A Divisão de Subsídios, que está vocacionada, principalmente, para analisar os pedidos de apoio financeiro cuja decisão final cabe ao CA e acompanhar os projectos que recebem os apoios financeiros aprovados pelo CA;
  • A Divisão de Cooperação, que está vocacionada, principalmente, para analisar os pedidos de apoio financeiro cuja decisão cabe ao CC e acompanhar os projectos que recebem os apoios financeiros aprovados pelo CC, assim como desenvolver, em conjunto com instituições ou entidades, públicas ou privadas, as actividades ou projectos de cooperação de grande relevância que sejam compatíveis com os fins da FM, acompanhando a respectiva execução;
  • A Divisão de Bolsas de Estudo, que está vocacionada para assegurar as tarefas inerentes à atribuição de bolsas de estudo;
  • O Centro UNESCO de Macau, que está vocacionado, principalmente, para programar e organizar projectos e actividades de carácter cultural, artístico e educativo e coordenar o uso das instalações culturais da FM;
  • O Instituto de Estudos, que está vocacionado, principalmente, para desenvolver estudos e actividades académicas e assegurar as tarefas inerentes à edição e publicação de livros;
  • A Divisão de Projectos Especiais, que está vocacionada, principalmente, para prestar o apoio necessário ao Conselho da Cultura e História, planear, executar e acompanhar actividades e projectos especiais;

Os recursos financeiros da FM provêm principalmente da contribuição de 1.6% das receitas brutas das sociedades concessionárias e subconcessionárias dos jogos de fortuna e azar da RAEM, de dotações atribuídas pelo Governo da RAEM, de donativos locais e do exterior e de outras receitas recebidas nos termos da lei.

Descarregue o "Relatório Anual de Actividades da Fundação Macau 2021"