Em 2020, para colaborar com o Governo da RAEM na gestão e revisão das funções dos fundos autónomos, a FM envidou grandes esforços para agilizar o processo de regulamentação da concessão de apoio financeiro. Sob a coordenação do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos (GPSAP), a FM teve reuniões com vários fundos autónomos com o objectivo de definir a distribuição de tarefas entre os diversos serviços públicos no âmbito da concessão de apoio financeiro de acordo com o princípio de “concessão de apoio financeiro dentro do âmbito das competências específicas de cada entidade pública”, evitando a repetição ou acumulação de apoios financeiros. Assim, a FM e o Instituto Cultural, em coordenação de esforços e repartição de tarefas, lançaram o “Programa de Apoio Financeiro para Actividades / Projectos Culturais, 2021”, cabendo à FM receber e decidir sobre pedidos de apoio financeiro para actividades / projectos nas áreas das artes visuais, criação literária, património cultural intangível e Quyi. A avaliação dos 534 pedidos de apoio financeiro recebidos num total de 885 actividades / projectos culturais estará concluída em 2021.
Ao mesmo tempo, para resolver as questões históricas relativamente à concessão de apoio financeiro e proceder à sua regulamentação, a FM deu início à revisão dos seus estatutos e elaborou o Regulamento de Concessão de Financiamento pela FM, de forma a estabelecer critérios mais uniformes e justos para a apreciação e aprovação de pedidos de apoio financeiro e o controlo dos apoios financeiros atribuídos.
Por outro lado, a FM adoptou novas medidas para sancionar o incumprimento do prazo para entrega de relatórios e fiscalizar, de forma ainda mais rigorosa, as contas relativas à aplicação dos apoios financeiros atribuídos, por exemplo: pagamento faseado do montante atribuído, passando uma parte do montante atribuído ser pago só após a aprovação do relatório final das actividades financiadas; redução de 5% do montante atribuído no caso de incumprimento do prazo para entrega de relatórios, sem prejuízo do dever de devolução do saldo remanescente do apoio financeiro atribuído por parte dos beneficiários ou outros montantes devidos nos termos legais; obrigatoriedade de entrega do “mapa da conta das actividades financiadas e os seus títulos” e de um relatório financeiro elaborado por contabilista / auditor registado, na apresentação do relatório final.
Descarregue o "Relatório de Actividades Anual da Fundação Macau 2020"