Plano dos Prémios da Fundação Macau
1. Objectivo: Promover o desenvolvimento integral dos alunos do ensino não superior de Macau e incentivá-los a esforçarem-se a alcançar um excelente desempenho nas diversas áreas de aprendizagem, de modo a aumentar o nível educativo de Macau.
2. Co-Organização: Fundação Macau (FM) e Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
3. Destinatários: Alunos com excelente aproveitamento, que frequentem os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar da educação regular (incluindo o ensino especial) e os diversos níveis do ensino recorrente de Macau, por ano de escolaridade, disciplina ou área de aprendizagem, definidos no Plano.
4. Forma dos prémios: Atribuição de um diploma e um prémio pecuniário no valor de $1.000,00 (mil patacas).
5. Método da atribuição: Os prémios são atribuídos por unidades escolares e divididos em dois grupos, em que recomenda-se um aluno por cada duas turmas de cada ano de escolaridade e por disciplina do primeiro grupo, ou seja, um aluno recomendado para uma a duas turmas, dois alunos recomendados para três a quatro turmas, e assim sucessivamente; recomenda-se um aluno por cada nível de ensino do segundo grupo.
6. Grupos dos prémios:
6.1 Primeiro grupo: Aplicável aos alunos da educação regular e do ensino recorrente das escolas particulares do ensino não superior, bem como aos alunos da educação regular das escolas oficiais.
Disciplinas/Área de aprendizagem e Desempenho | N.º de prémios/nota |
Língua Chinesa | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Língua Portuguesa | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Língua Inglês | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Matemática | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Educação Física | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Educação Artística | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Artes, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Música, Arte, Design e Teatro, entre outras. |
Ciência e Tecnologias | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Ciências e Tecnologias, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação, Física (incluindo Física e Ciências Naturais), Química e Biologia, entre outras. |
Humanidade e Sociedade | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento na área de Sociedade e Humanidade, obtido, de forma geral, nas disciplinas de História, Geografia, Contabilidade, Economia (incluindo Comércio), Educação Cívica, entre outras. |
Ensino Técnico-Profissional-Área das bases culturais | Um prémio por cada duas turmas, por ano de escolaridade e por cada disciplina ou área de aprendizagem da área das bases culturais de cada curso técnico-profissional. |
Ensino Técnico-Profissional-Área técnico-profissional | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade da área técnico-profissional de cada curso técnico-profissional - de acordo com o currículo do ensino técnico-profissional, a escola recomenda, por cada duas turmas e por ano de escolaridade, um aluno com excelente aproveitamento, obtido, de forma geral, na área técnico-profissional. |
Melhor comportamento escolar | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o comportamento dos alunos e recomenda um aluno, por cada duas turmas. |
Progresso no aproveitamento escolar | Um prémio por cada duas turmas e por ano de escolaridade dos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos quanto ao progresso no aproveitamento escolar e recomenda um aluno, por cada duas turmas. |
6.2 Grupo: aplicável aos alunos do ensino recorrente das escolas oficiais.
Disciplinas/Área de aprendizagem e Desempenho | N.º de prémios/nota |
Língua Chinesa | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Língua Portuguesa | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Língua Inglês | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Matemática | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Educação Artística | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. |
Ciências e Tecnologias | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda um aluno com excelente aproveitamento na área de Ciências e Tecnologias, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação, Biologia, Física, Química, Ciências Naturais, Electricidade e Electrotecnia, entre outras. |
Humanidade e Sociedade | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - de acordo com o currículo, a escola recomenda um aluno com excelente aproveitamento na área de Humanidade e Sociedade, obtido, de forma geral, nas disciplinas de Ciências Humanas e Sociais, Geografia, História, Economia e Contabilidade, Desenvolvimento Pessoal e Social e Práticas de Secretariado, entre outras. |
Melhor comportamento escolar | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos na área de comportamento e recomenda um aluno. |
Progresso no aproveitamento escolar | Um prémio por ensinos primário, secundário geral e secundário complementar - a escola avalia, de forma geral, o desempenho dos alunos quanto ao progresso no aproveitamento escolar e recomenda um aluno. |
7. Critérios de selecção do prémio:
7.1 As escolas podem adoptar uma avaliação diversificada da própria escola e seleccionar os alunos sintetizando o seu desempenho, tendo em conta os seguintes aspectos: aproveitamento escolar e situação de aprendizagem, carácter e comportamento, assiduidade e iniciativa na participação em actividades educativas, na escola ou fora dela.
7.2 As escolas devem criar uma comissão de selecção composta por 3 ou mais membros, cuja lista deve ser publicada na escola ou na sua página electrónica, para consulta dos alunos, encarregados de educação e tutores.
7.3 De acordo com a avaliação definida pela escola, a comissão de selecção deve definir os critérios de selecção, os quais devem ser publicados na escola ou na sua página electrónica.
7.4 Após a decisão da comissão de selecção sobre a lista dos alunos premiados, esta deve ser afixada na escola ou publicada na sua página electrónica e enviada para a DSEDJ após a referida publicação.
7.5 Caso os alunos ou encarregados de educação tenham dúvidas ou conflitos sobre o resultado da selecção, a comissão de selecção deve prestar os devidos esclarecimentos.
8. Condições da atribuição:
8.1 Em cada ano lectivo a DSEDJ remete um ofício-circular às escolas, as quais devem, no prazo indicado, aceder ao “Sistema de registo de listas online” da DSEDJ e apresentar a lista de recomendação dos alunos premiados.
8.2 Caso a conta bancária da escola tenha sido actualizada (incluindo a alteração do número da conta bancária), deve a escola entregar as informações actualizadas à DSEDJ.
8.3 A DSEDJ informa as escolas para levantarem os respectivos diplomas, enquanto a FM deposita os prémios pecuniários, através de transferência bancária, nas contas bancárias das escolas, cabendo às mesmas efectuar a entrega dos prémios aos alunos selecionados.
9. Recepção de diplomas e prémios pecuniários:
9.1 Caso as escolas atribuam os prémios pecuniários através de transferência bancária, os alunos ou encarregados de educação devem disponibilizar as respectivas informações da conta bancária; caso a escola não consiga efectuar a transferência, os prémios pecuniários devem ser atribuídos através de cheques ou numerário, entre outras formas, e os alunos ou encarregados de educação devem levantá-los dentro do prazo indicado pela escola e assinar o respectivo termo de recebimento.
9.2 Se os alunos ou encarregados de educação não levantarem os respectivos diplomas e prémios pecuniários dentro do prazo referido no ponto 9.1, serão considerados como renúncia do prémio, não podendo solicitar a atribuição de novos diplomas ou prémios pecuniários.
10. Deveres da escola:
10.1 Após a atribuição dos diplomas ou prémios pecuniários a todos os alunos premiados, as escolas devem devolver à DSEDJ, a “Notificação dos prémios pecuniários atribuídos” (deve ser assinada pelo director da escola e carimbada com o carimbo da escola) e a “Lista geral dos alunos premiados” (deve ser carimbada em cada página).
10.2 As escolas que, por motivos especiais, não atribuam os diplomas ou prémios pecuniários aos alunos premiados, devem comunicá-lo por escrito, (acompanhado dos diplomas e/ou cheque de reembolso do montante) à DSEDJ.
10.3 As escolas devem apresentar até 31 de Dezembro do termo de cada ano escolar, os documentos referidos nos pontos 10.1 e 10.2 (se houver) e os prémios pecuniários (se houver).
11. Consequências da violação dos deveres pela escola:
11.1 Se as escolas não devolverem os respectivos documentos ou não reembolsarem os prémios pecuniários, nos termos das disposições dos pontos 10.1 a 10.3, não serão aceites, a partir do ano lectivo seguinte, as suas recomendações dos alunos premiados, até que devolvam os respectivos documentos ou prémios pecuniários.
12. Outros:
12.1 Em tudo o que não for referido no presente Plano, será aplicada a legislação vigente da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente o Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de Apoio Financeiro Público da Região Administrativa Especial de Macau).
12.2 As entidades co-organizadoras têm o direito de interpretação e decisão final sobre o presente Plano.
Contactos
DSEDJ
Divisão de Ensino Secundário:Sra. Vong (tel.: 8397 2348) , Sra. Im (tel.: 8397 2333)
Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil:Sr. Vong (tel.: 8397 2381) , Sra. Sou (tel.: 8397 2651)
Fundação Macau
Divisão de Gestão de Apoio Financeiro:Sra. Ku (tel.: 8795 0966) , Sra. Lei (tel.: 8795 0926)